Caso Cris Lauer e CMM, quem manda agora é Flávio Dino
O caso da Cassação da
vereadora Cris Lauer tem nova ordenação jurídica a partir desta quinta-feira,
5. Isso se deu através de uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que
cassou a decisão da desembargadora do TJ-PR, Luciani de Lourdes Maronezi, que
havia suspendido a Comissão Processante, buscando a cassação da vereadora por
condenação (em primeira instância) por improbidade administrativa.
A decisão de Flávio Dino
foi monocrática e com isso ela passa a determinar (sozinho) como a Câmara de Vereadores
de Maringá deve agir.
Tudo isso ocorre por causa
de uma Ação de um advogado maringaense, que se preocupa com a probidade dos
vereadores de Maringá (mas nem tanto, pois há caso na CMM mais escabroso, que
não foi alvo desse tipo de ação/determinação)
Ao conceder o efeito
suspendido, Flávio Dino destaca que a norma federal não condiciona a
instauração de processo político administrativo contra parlamentar municipal ao
trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça a prática de improbidade.
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