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Caso Cris Lauer e CMM, quem manda agora é Flávio Dino


O caso da Cassação da vereadora Cris Lauer tem nova ordenação jurídica a partir desta quinta-feira, 5. Isso se deu através de uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que cassou a decisão da desembargadora do TJ-PR, Luciani de Lourdes Maronezi, que havia suspendido a Comissão Processante, buscando a cassação da vereadora por condenação (em primeira instância) por improbidade administrativa.

A decisão de Flávio Dino foi monocrática e com isso ela passa a determinar (sozinho) como a Câmara de Vereadores de Maringá deve agir.

Tudo isso ocorre por causa de uma Ação de um advogado maringaense, que se preocupa com a probidade dos vereadores de Maringá (mas nem tanto, pois há caso na CMM mais escabroso, que não foi alvo desse tipo de ação/determinação)

Ao conceder o efeito suspendido, Flávio Dino destaca que a norma federal não condiciona a instauração de processo político administrativo contra parlamentar municipal ao trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça a prática de improbidade.

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