CASSAÇÃO DE CRIS LAUER BARRADA
Justiça acata suspenção do
processo de cassação da vereadora Dris Lauer. Isso ocorreu através de
atendimento a um mandado de segurança pelo juizado da 1ª Vara da Fazenda
Pública que determina o reinício com a devida intimação de testemunhas.
VORACIDADE
A alegação do pedido, na ação, é
de que há uma voracidade para a concretização da cassação, com desrespeito ao
rito legal e o direito de defesa.
DIFERENTE
O processo contra Cris Lauer não
tem o mesmo tratamento que o processo contra Mário Hossokawa, que tem
condenação julgada e anda com lentidão.
RESPEITO ÀS LEIS
O juiz ponderou que não pode
interferir nos processos internos do Legislativo Municipal, porém este não pode
desobedecer as leis e os procedimentos e concorda que a vereadora tenha sido
prejudicada na ritualística.
DECISÃO DO RELATOR
O relator do processo de cassação
de Cris Lauer, na Comissão de Ética, vereador Onivaldo Barris, apresentou um
relatório considerando a vereadora como culpada.
Na decisão judicial todo o
procedimento será refeito obedecendo os prazos legais. A Câmara Municipal foi
intimada e informada da decisão judicial e pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
ESCOLHA DE VEREADORES
Estamos no último semestre do
período desta legislatura. Enquanto não julgada e condenada, Cris Lauer
continua vereadora e candidata à reeleição com a tendência de ser a mais votada,
dentre todos os vereadores, para a próxima legislatura. E, nota-se que
vereadores experientes não estão assim tão preparados para legislarem.
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