Pesos diferentes para Bolsonaro e Lula de acordo com a conveniência

Por Eliel Diniz
Vimos hoje que há um pedido da Procuradoria Geral da República (ligada ao governo Lula) para que “Lulinha” seja julgado em primeira instância, pois o mesmo não possui cargo eletivo que lhe dê foro de prerrogativa de função (foro privilegiado). Mas e os outros: Jair Bolsonaro; envolvidos no 8 de janeiro; jornalistas, etc...
LULA x BOLSONARO
A campanha eleitoral de 2026 recoloca no centro do debate uma questão que já provocou decisões importantes da Justiça Eleitoral: até onde pode ir a utilização da estrutura pública por um presidente da República que também é candidato à reeleição?
A comparação entre o tratamento dado a Jair Bolsonaro em 2022 e a situação de Luiz Inácio Lula da Silva em 2026 merece atenção. Não porque os dois casos sejam juridicamente idênticos, mas porque envolvem a mesma preocupação de fundo: a separação entre a função de presidente da República e a condição de candidato.
Bolsonaro e a barreira do Palácio da Alvorada
Em setembro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, de realizar lives de caráter eleitoral no Palácio da Alvorada e no Palácio do Planalto.
A decisão foi posteriormente confirmada pelo plenário do TSE por maioria de 4 votos a 3. A Corte entendeu que não poderia ser utilizada, para promover uma candidatura, a estrutura pública à qual Bolsonaro tinha acesso justamente em razão do cargo presidencial.
O caso não ficou apenas na liminar. Em outubro de 2023, o TSE reconheceu que Bolsonaro praticou conduta vedada em uma live realizada no Alvorada em 21 de setembro de 2022.
Mais importante ainda: o TSE fixou uma tese sobre a utilização das residências oficiais por candidatos à reeleição. A preocupação central foi evitar que bens públicos de uso exclusivo do chefe do Executivo fossem transformados em cenário ou instrumento de propaganda eleitoral.
E Lula ao usar o avião presidência...
A legislação eleitoral não estabelece uma proibição absoluta para que o presidente candidato utilize transporte oficial. O artigo 76 da Lei nº 9.504/1997 prevê regras para o ressarcimento das despesas com transporte oficial utilizado pelo presidente e sua comitiva em campanha eleitoral.
A jurisprudência do próprio TSE registra que o uso de transporte oficial em atos de campanha é permitido ao presidente candidato à reeleição, desde que haja o devido ressarcimento das despesas.
Pode haver utilização do transporte oficial, mas o custo correspondente à atividade eleitoral deve ser separado da despesa pública ordinária e ressarcido conforme as regras eleitorais.
No caso específico do avião presidencial, a legislação prevê ainda um critério próprio: o ressarcimento deve considerar o valor correspondente ao aluguel de aeronave a jato de características equivalentes.
O ponto delicado: viagem oficial ou ato eleitoral
É justamente aqui que a discussão de 2026 ganha relevância. Lula continua sendo presidente da República.
O próprio debate atual mostra essa dificuldade: Lula pretende manter sua agenda presidencial durante a campanha, enquanto aliados defendem sua participação em eventos de caráter eleitoral também durante o dia aproveitando a sua estada em diversos locais do País.
O problema e dá quando as duas agendas se misturam
Uma viagem pode começar como compromisso institucional e terminar sendo aproveitada politicamente. Pode haver discurso oficial, cobertura da imprensa, presença de aliados, imagens produzidas pela estrutura presidencial e, posteriormente, utilização desse material nas redes sociais da campanha.
É nessa fronteira que a legislação eleitoral exige atenção
A lei proíbe a utilização da máquina pública em benefício eleitoral! O artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições estabelece restrições ao uso de bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação.
A regra busca preservar a igualdade entre os concorrentes. Afinal, um candidato que ocupa a Presidência dispõe naturalmente de avião oficial, segurança, estrutura administrativa, assessores e aparato institucional que seus adversários não possuem.
A viagem foi oficial para o bem do Brasil ou de campanha eleitoral
A própria jurisprudência do TSE admite o transporte oficial para atos de campanha pelo presidente candidato, desde que observadas as regras de ressarcimento.
Peso na questão de Bolsonaro
No caso Bolsonaro, o TSE examinou especificamente a utilização de um bem público de uso exclusivo do presidente — o Palácio da Alvorada — como local para produção de conteúdo eleitoral. A Corte considerou relevante o fato de que os demais candidatos não tinham acesso àquela estrutura.
No caso do avião presidencial, ao ser utilizado, deve, obrigatoriamente as regras de ressarcimento.
Da mesma forma, a existência de autorização legal para utilização do avião presidencial não significa que qualquer viagem ou qualquer atividade realizada durante uma viagem esteja automaticamente protegida contra questionamentos eleitorais.
A nova “zona cinzenta”
Um episódio recente reforça essa discussão. Reportagem publicada nesta semana informou que Lula levou no avião oficial Ricardo Stuckert, ex-fotógrafo oficial da Presidência e integrante da equipe de campanha, para uma agenda governamental no Amapá. Segundo a reportagem, imagens produzidas por Stuckert foram posteriormente utilizadas nas redes sociais de Lula, que também possuem finalidade eleitoral. Especialistas ouvidos pela imprensa classificaram a situação como uma “zona cinzenta” da legislação.
A questão, portanto, não se limita ao avião
Envolve quem viaja, quem trabalha, quem produz imagens, quem utiliza os equipamentos públicos, onde o material é publicado e quem se beneficia politicamente dele.
Dois pesos e duas medidas
É legítimo fazer essa pergunta politicamente.
Se em 2022 a Justiça Eleitoral entendeu que Bolsonaro não poderia transformar o Alvorada em estúdio de campanha porque isso lhe proporcionava uma vantagem inacessível aos demais candidatos, é razoável cobrar que o mesmo princípio de igualdade seja observado em 2026.
O que deve prevalecer é o mesmo critério para todos: separar rigorosamente a atividade de governo da atividade eleitoral e impedir que recursos públicos sejam utilizados para financiar ou potencializar uma candidatura.
No caso de Bolsonaro, o TSE deixou claro que a residência oficial não poderia ser utilizada para produção de conteúdo eleitoral.
No caso de Lula, a legislação admite o transporte oficial, inclusive o avião presidencial, desde que as despesas correspondentes à campanha sejam ressarcidas.
A pergunta que fica
O verdadeiro teste para a Justiça Eleitoral em 2026 será saber se essa separação está sendo efetivamente respeitada. Não basta perguntar quem está dentro do avião presidencial? É preciso perguntar: Qual é a finalidade da viagem? Quem paga? O que é agenda oficial? O que é campanha? Quem produz o conteúdo? Onde ele é publicado? Houve ressarcimento? E o candidato obteve vantagem eleitoral decorrente da utilização da estrutura pública?
Essas são as perguntas que podem determinar se estamos diante do exercício legítimo da Presidência ou de eventual utilização da máquina pública em benefício eleitoral.
A democracia exige que o presidente possa governar durante a campanha. Mas exige também que o candidato-presidente dispute a eleição em condições de igualdade com seus adversários.
O princípio não deveria ser Bolsonaro de um lado e Lula do outro. Deveria ser o mesmo princípio para qualquer presidente candidato: governo é governo; campanha é campanha; e dinheiro público não pode virar combustível eleitoral.
