Moraes e Flávio Dino defendem diploma obrigatório para jornalistas

Ministros do STF afirmam que chegou a hora de rediscutir decisão de 2009 e admite a necessidade de uma regra de transição para profissionais que já atuam sem formação superior.
O assunto vem à baila por causa da polêmica invasão judicial na quebra do sigilo de fonte do jornalista.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO
O debate sobre a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão voltou ao centro das atenções nesta terça-feira (18), após manifestações dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Moraes defendeu que a Corte volte a discutir a decisão tomada em 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma de curso superior para o exercício do jornalismo. Na avaliação do ministro, as transformações ocorridas na comunicação, especialmente com a expansão das redes sociais, justificam uma nova reflexão sobre o tema. Ele compara os não formados em jornalismo (até com título de “blogueiro”) aos rábulas na advocacia.
HORA DE REFLEXÃO
Ao se manifestar durante o julgamento, Moraes concordou com a necessidade de reavaliar o entendimento firmado pelo STF há 17 anos. O ministro também sinalizou que uma eventual mudança não poderia simplesmente deixar de considerar os profissionais que já exercem a atividade jornalística.
A possibilidade de estabelecer um período de transição foi mencionada justamente para preservar a situação daqueles que atuam profissionalmente no jornalismo há anos, mesmo sem possuir diploma universitário.
A preocupação apresentada por Moraes está relacionada, principalmente, ao ambiente das redes sociais, no qual qualquer pessoa pode produzir e divulgar conteúdo sob a denominação de jornalista.
Para o ministro, essa realidade pode provocar confusão entre o exercício profissional do jornalismo e a simples produção de conteúdo na internet. Ele também apontou a existência de redes de desinformação e a possibilidade de infiltração do crime organizado nesse ambiente.
A DECISÃO DE 2009
A obrigatoriedade do diploma foi derrubada pelo STF em junho de 2009, por maioria de 8 votos a 1. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a exigência prevista em norma editada durante o regime militar era incompatível com os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
O julgamento teve como relator o então ministro Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda não faziam parte do Supremo naquele momento.
Desde então, tornou-se possível exercer atividades jornalísticas sem a apresentação de diploma específico de Jornalismo, embora a formação universitária tenha continuado sendo valorizada por veículos de comunicação e entidades profissionais.
JORNALISTA PROFISSIONAL x REDES SOCIAIS
A discussão ganhou novo significado diante da transformação do mercado de comunicação.
Blogs, podcasts, canais de vídeo, redes sociais e plataformas digitais ampliaram enormemente o número de pessoas que produzem informação. Ao mesmo tempo, aumentaram os debates sobre responsabilidade, apuração, checagem de informações, direito de resposta e combate à desinformação.
É nesse cenário que a posição de Moraes recoloca uma velha pergunta: o jornalismo deve ser considerado uma profissão que exige formação específica ou uma atividade aberta a qualquer cidadão?
PELO DIPLOMA OBRIGATÓRIO
Defensores do diploma sustentam que a formação universitária contribui para preparar o profissional em áreas como ética, técnicas de entrevista, apuração, legislação, responsabilidade profissional, comunicação e checagem de informações. Isso além de dar conhecimento em ciências políticas, filosofia, deontologia (ética), sociologia, antropologia e da psicologia social.
Já os críticos da obrigatoriedade argumentam que a exigência poderia criar uma restrição à liberdade de expressão e impedir que profissionais experientes, mas sem graduação em Jornalismo, continuem exercendo a atividade.
FENAJ APOIA A REVISÃO
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) manifestou apoio à revisão da decisão de 2009. Para a entidade, estabelecer critérios de acesso à profissão poderia contribuir para fortalecer o jornalismo profissional.
A Fenaj, entretanto, separa essa discussão de outra questão que também está em evidência: a proteção constitucional do sigilo da fonte. A entidade mantém a defesa dessa garantia para o exercício do jornalismo.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ), por outro lado, questionou o momento da reabertura do debate, especialmente diante das controvérsias recentes envolvendo decisões judiciais relacionadas ao sigilo de fontes jornalísticas.
UM NOVO CAPÍTULO PROFISSIONAL
A declaração de Alexandre de Moraes não significa, por si só, que o diploma tenha voltado a ser obrigatório. A regra continua sendo a estabelecida pelo STF em 2009. O que surgiu agora é a defesa pública, por ministros da própria Corte, de uma nova discussão sobre aquele entendimento.
Se o STF efetivamente reabrir a discussão, poderá estar diante de uma das mais importantes revisões de sua jurisprudência na área da comunicação.
Mais do que decidir sobre um certificado universitário, a Corte terá de encontrar um ponto de equilíbrio entre liberdade de expressão, liberdade de imprensa, responsabilidade profissional, direito à informação e combate à desinformação.
Para milhares de jornalistas formados, a eventual volta da exigência representaria a valorização de uma profissão que depende de técnica, ética e responsabilidade.
Surgiram “jornalistas” não profissionais, que atuam como blogueiros e comentaristas em rádio e TV, sem vínculo empregatício e até sem remuneração, ou apenas com uma “ajuda de custo” em combustíveis.
Para os profissionais que ingressaram no mercado sem diploma, a grande questão será saber quais regras de transição serão adotadas.
O debate, portanto, está apenas começando — e poderá produzir uma nova definição sobre quem, afinal, pode exercer profissionalmente o jornalismo no Brasil.
