Câmara e vereadores “sob judice”
CASO FOGUETEIRO
Tudo começou com o inconformismo do suplente de vereador Onivaldo Barris, que foi o sétimo colocado, com 1.727 votos - do Progressistas (PP) -que elegeu 6 vereadores. O vereador Odair Fogueteiro foi o mais votado (com 2.779 votos) desta legenda e fora condenado por ter nomeado parente em sua assessoria (nepotismo).
NA JUSTIÇA
Diante dessa condenação
Barris ingressou na justiça com pedido de anulação da diplomação. Em julho de 2025,
o TER-PR cassou o diploma do vereador Odair Fogueteiro, que recorreu e
continuou no seu mandato.
Em junho de 2026, o
ministro Dias Toffoli rejeitou um agravo da defesa no TSE, mantendo a decisão
que seguia desfavorável ao vereador. Essa foi uma decisão monocrática, que
ainda caberia recurso junto ao colegiado do TSE.
A defesa de Fogueteiro sustenta a tese de mudanças na Lei de Improbidade que impediriam a punição de cassação de direitos políticos usada como base para o questionamento do mandato.
SITUAÇÃO
Em termos práticos, o caso
hoje está assim: cassação do diploma no TRE-PR, negativa do agravo no TSE e
possibilidade de novos recursos, sem decisão final definitiva sobre a perda do
mandato.
Atualmente são mais de 700 demandas represadas referente as eleições de 2022, sendo que estão em tramitação -desta mesma eleição- 8.181 processos. Até chagar o julgamento com resultado positivo ou negativo para Odair Fogueteiro, o suplente (que causou celeumas dentro do próprio partido em Maringá) tem que aguardar a solução sem mandato.
CASO PSD E NULIDADES
O
caso do PSD de Maringá sobre suposta fraude à cota de gênero não terminou a
favor da cassação no TRE-PR: por maioria de votos, o tribunal negou o recurso
que pedia a cassação da chapa e manteve os mandatos dos vereadores eleitos pelo
partido.
A
ação apontava uma possível candidatura feminina fictícia nas eleições de 2024,
mas o TRE-PR entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a
fraude.
Os
autores recorreram ao TSE, então o caso continua em Brasília.
Em discussão
A
acusação é de que o PSD teria usado uma candidatura de mulher apenas para
cumprir a cota mínima de 30% exigida pela lei eleitoral. O nome citado foi o de
Isabela Piassa / Isabela Cantieri, ligada ao PSD.
Situação prática hoje
Na
prática, os vereadores do PSD seguem nos cargos por enquanto, porque a decisão
do TRE-PR favoreceu a manutenção da chapa. Só haveria mudança imediata se um
novo recurso tivesse êxito no TSE.
Caso
haja provisão favorável à denúncia, poderá haver uma recontagem de votos e
mudar o quadro atual de vereadores
Os
nomes que podem estar envolvidos no caso de suposta fraude à cota de gênero em
Maringá, são citados na ação: Cristiano Niero Astrath, Anderson Carrard,
Elizabeth Akemi Nishimori e Flavio Mantovani.
Essa
denúncia foi movida por um suplente, Sub Dioney Barroca.
Contexto do caso
O
TRE-PR pautou o julgamento para 24 de setembro de 2025 e que a ação trata das
eleições de 2024 em Maringá. Os investigados diretamente no processo, não
equivale, por si só, a condenação definitiva. Na última (recente) movimentação o procurador geral eleitoral pede provimento parcial do pedido.
Em análise
Em
casos de cota de gênero, a Justiça Eleitoral costuma analisar se houve
candidatura fictícia, falta de campanha real, votação inexpressiva e outros
indícios. Então, quando se fala em “poder estar envolvido”, o mais seguro é
tratar esses os envolvidos como os citados na investigação, não como culpados
confirmados.
Sob
coordenação de Cássio Nunes Marques, no TSE, essa ação ainda tem seus trâmites
e deve ser pautada para julgamento.
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